Sim, caso alguma das infrações tenha sido cometida por outro condutor e a multa não foi transferida para ele administrativamente, é possível fazer a transferência por meio judicial.
Geralmente o prazo para apresentar defesa em processo administrativo é de 30 dias do recebimento da notificação, no entanto, se passar esse prazo ainda há estratégias jurídicas que podem reverter a situação que originou a instauração do processo de suspensão ou cassação da CNH.
É possível! Muitas vezes as infrações são aplicadas sem observar alguns requisitos de validade, como notificação do condutor, falha na sinalização, multas com rasuras ou sem assinatura, dentre outros.
Após exaurido o prazo para apresentar defesa administrativa da infração, não. No entanto, caso tenha um justo motivo para a transferência da pontuação, é possível postular judicialmente.
Provavelmente sim. Isto porque, se já possui um processo administrativo de suspensão da CNH em andamento, ele poderá se tornar um processo de cassação. No entanto, é possível reverter toda essa situação judicialmente, se houver um justo motivo.
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